Requisitos e critérios de avaliação
RESOLUÇÃO Nº 10/03 de 04 de Dezembro de 2003
Aprova a Proposta de Consolidação do Processo de
Avaliação Discente denominada Avaliação do Desempenho Acadêmico.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Volta Redonda - CEPE, no uso de suas atribuições e, em especial, considerando o disposto no inciso XIX do art. 8° do Regimento Geral do UniFOA, assim como o art. 47, § 1 o ., da Lei 9.394/96 (LDBEN),
Resolve ,
Artigo 1º - A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO será feita por meio de Avaliações Diversificadas - AvDs , levando-se ainda em consideração a assiduidade às aulas e o aproveitamento, condições eliminatórias por si mesmas.
Artigo 2º - A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO abrange os seguintes aspectos:
a) o conhecimento, as habilidades e as competências específicas por disciplina;
b) o conhecimento, as habilidades e as competências interdisciplinares.
Artigo 3º - Para o cálculo das Médias Bimestrais , será aplicada a média aritmética dos resultados obtidos nas Avaliações Diversificadas (AvDs) de cada disciplina, atribuindo-se o grau de zero a dez;
§ 1º - A cada bimestre será obrigatória a realização de uma Avaliação Escrita , prevista em calendário a ser elaborado no inicio do período letivo.
§ 2º - No primeiro bimestre não será obrigatório questões interdisciplinares.
§ 3º - A avaliação escrita do segundo bimestre terá obrigatoriamente duas ou mais questões interdisciplinares, atendendo ao disposto no PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional.
Artigo 4º - Para o cálculo da Média Semestral - MS será aplicada a média aritmética dos resultados obtidos das somas das Notas Bimestrais - NB, por disciplina
§ 1º - O aluno que obtiver Média Semestral igual a ou maior que 7,0 (sete) será considerado Aprovado.
§ 2º - O aluno que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) e igual ou superior a 4,0 (quatro inteiros) poderá prestar exame final naquela disciplina, sendo considerado aprovado se obtiver média igual a ou superior a 5,0 (cinco inteiros).
§ 3º - O aluno que obtiver Média Semestral menor que 4,0 (quatro) será considerado Reprovado.
Artigo 5º - O aluno que perder ou faltar a qualquer prova de Avaliação Diversificada, poderá fazer a segunda chamada de uma - e apenas uma - prova por disciplina, mediante requerimento e justificativa apresentados em tempo hábil.
§ 1 º - A prova de segunda chamada abrangerá toda a matéria dada até a data de sua realização.
Artigo 6º - O índice mínimo de freqüência para aprovação na disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada uma, com exceção daquelas que requeiram índice superior previamente determinado pelo Conselho Departamental de cada curso.
Artigo 7º - Esta Resolução substitui a de Nº 09/03 de 15 de setembro de 2003 e entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário, sendo os casos omissos apreciados e resolvidos pelo Conselho Departamental do(s) Curso(s) envolvido(s) e pela Direção Acadêmica, ouvida a Direção Geral do UniFOA. |