O Cancelamento de Matrícula é regido pelas normas previstas pelo Regimento Geral do UniFOA e pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e seu respectivo Termo de Adesão que diz na Cláusula décima quinta para alunos ingressantes:
- O(A) contratante/aluno(a) que optar por efetuar o cancelamento da sua matrícula, em conformidade com as normas legais e regimentais, perderá o vínculo com a Instituição. A FOA/UniFOA restituirá 50% (cinquenta por cento) do valor pago, referente a segunda mensalidade, desde que requerido formalmente pelo interessado, no prazo de até 15 (quinze) dias após o início das aulas.
O acadêmico interessado deverá requerer na Central de Atendimento o referido cancelamento, constando no requerimento, o nome do banco, número da conta corrente e da agência bancária e o nome do titular da conta ou a opção de receber o reembolso em cheque nominal. O requerimento será encaminhado ao Superintendente Geral para análise. Havendo o direito à devolução, a mesma será efetuada pela Tesouraria da FOA no prazo de quinze dias a contar da data do deferimento.
O aluno é obrigado ao pagamento das parcelas de semestralidade vencidas até o mês em que ocorrer a rescisão, além de outros débitos apurados nesse período, observando a proporcionalidade do serviço prestado ou
posto à sua disposição. A falta de frequência não exclui a obrigatoriedade dos pagamentos, devendo qualquer cancelamento, trancamento ou desistência ser efetuado formalmente, de acordo com as normas regimentais. Qualquer modalidade de rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais deverá ser formalizado na Central de Atendimento,
através de requerimento específico
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O aluno que desejar trancar sua matrícula deverá cumprir as normas e condições para o trancamento de matrícula, estabelecidas na Resolução CONSUN/CONSEPE número 34/08, de 15/12/2008, que delibera os critérios
a seguir:
- O trancamento de matrícula é ato que suspende a prestação dos serviços educacionais, garantindo a vaga do aluno no mesmo período em que solicitou e foi deferido o trancamento.
- O acadêmico deverá solicitar o trancamento por escrito, através de requerimento protocolado na Central de Atendimento, dirigido à Pró-reitoria Acadêmica.
- A partir do requerimento do aluno(a), estarão suspensos todos os benefícios, direitos e obrigações acadêmicas, inclusive de acesso à sala de aula, em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
anteriormente assinado.
- Durante o período de trancamento, para efeito de interrupção temporária dos estudos, manterá o aluno sua vinculação com o curso de origem, bem como seu direito à renovação de matrícula se mantido o referido vínculo.
O trancamento poderá ser deferido nos seguintes prazos:
- O prazo máximo de trancamento de matrícula será de 2 (dois) períodos letivos para cursos semestrais, devendo o aluno indicar sua pretensão de prazo para 1 (um) ou 2(dois) semestres de trancamento, e 1 (um) período
letivo para cursos anuais, a contar da data de solicitação,;
- Vencido o prazo estipulado no item anterior, poderá o aluno reabrir sua matrícula na Central de Atendimento no Campus Universitário Olezio Galotti – Três Poços, e solicitar prorrogação do trancamento de matrícula, mediante formulário próprio, não podendo ultrapassar a metade do tempo de integralização da matriz curricular correspondente, conforme estabelecido no projeto pedagógico do curso de origem;
- O prazo definido no item anterior poderá ser alternado ou consecutivo, mas sempre respeitando aquele limite.
Não se dará trancamento de matrícula ao acadêmico quando:
- o aluno não estiver com a matrícula renovada;
- estiver cursando o primeiro período do curso, exceto para alunos que cursem como reprovados;
- possuir pendências na Secretaria Geral;
- estiver inadimplente com a Instituição;
- estiver respondendo administrativamente a inquérito acadêmico;
- encerrar o período letivo, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico vigente.
A matrícula trancada não isenta o aluno da obrigação do pagamento das mensalidades até o mês do respectivo deferimento. Ao acadêmico que tenha conquistado o direito de promoção ao período subsequente não será deferido o pedido de trancamento no período ainda em curso. Nesse caso, o acadêmico deverá primeiro renovar sua matrícula no período subsequente e, posteriormente, requerer o trancamento, aguardando a decisão da Pró-reitoria Acadêmica. O aluno que estiver em situação de trancamento de matrícula e o seu curso sofrer alteração na matriz curricular, habilitação, projeto pedagógico, ênfase e denominação de curso, durante o período de suspensão dos serviços educacionais, ficará sujeito, quando de seu retorno, à adaptação vigente, ficando isento de cumprir as disciplinas cursadas anteriormente com aprovação.
Informações extraídas do Guia Acadêmico 2012/1 |