Aditamento FIES 2025/2 – Após sua renovação de matrícula, aguarde um e-mail com orientações para a renovação do seu financiamento.
São público alvo do aditamento 2º/2025 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES em fase de utilização e que já tenham realizado os aditamentos de semestres anteriores ou tenham efetivado o contrato em 1º/2025.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos.
Após a renovação de matrícula 2025/2, acesse o sistema de operações do FIES, verifique se todas as informações estão corretas e valide a solicitação do seu Aditamento.
Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Inep/MEC, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.
Com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC retoma o papel social do financiamento estudantil, uma vez que se destina ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda. Essa versão tem o objetivo principal de oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição dos processos seletivos do programa e a concessão de até 100%* de financiamento dos encargos educacionais para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
*Observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I – Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
II – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.
O Processo Seletivo do FIES é realizado em sistema informatizado próprio, denominado Sistema de Seleção do FIES – FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.
Os estudantes interessados em participar do Processo Seletivo do FIES, poderão se inscrever, exclusivamente no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/, dentro dos prazos estabelecidos por edital.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais.