A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é constituída por representantes dos empregados e da empresa, cuja finalidade é de proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis.
A CIPA tem como objetivo auxiliar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA serve para promover ações efetivas, campanhas e palestras informativas, visando educar e conscientizar os empregados a respeito da importância de sua saúde e segurança.
A CIPA é normatizada pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) que foi originalmente editada pela Portaria MTB nº 3.214, em 08/06/2978, de maneira a regulamentar os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador.
Os representantes do empregador são indicados pela empresa.
Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios empregados.
O mandato da CIPA tem duração de um ano, sendo permitida apenas uma reeleição.
Titulares |
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Maria José Delgado Pires (Vice-Presidente) |
Gilmar da Silva Medeiros |
Rafael Lima Ribeiro |
Rodrigo Batista dos Santos Silva |
Edmar Junior dos Santos Candido |
Suplentes |
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Fernanda Francisco da Silva |
Sandro José Martins |
Sergio Correa Nunes |
Luis Filipe Folly Rocha Ferrão |
Titulares |
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Juliano Costa de Sá (Presidente) |
Cristina Nostório da Silva Lima |
Djanira de Fatima Faria Chaves |
Patricia Angela Cassila |
Rosimere Policarpo Mendes Constantino |
Suplentes |
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Beatriz Silva Amarante Araújo Henriques |
Agnaldo Novaes da Cunha |
Wallace da Silva Francisco |
Vagner Nascimento Souza |
Preservar a vida e promover a saúde do trabalhador.
– Melhorar o clima organizacional;
– Fortalecer a cultura de segurança;
– Zelar pela qualidade de vida;
– Valorizar o trabalho em equipe;
– Ser participativa;
– Atuar com comprometimento e respeito ;
– Diminuir riscos e custos
Trata-se de um evento anual promovido em conjunto entre a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA e SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT, previsto no item 5.16, letra “o” da NR-5.
A SIPAT tem como finalidade divulgar, orientar e promover ações efetivas voltadas para a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho.
Divulgar, orientar e promover ações efetivas voltadas para a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho.
Proporcionar um ambiente seguro, promovendo o conhecimento e conscientização acerca da prevenção de acidentes, saúde e segurança no ambiente de trabalho.
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