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Prevenção e Combate à Discriminação ou Assédio

Prevenção e Combate à Discriminação ou Assédio

Prevenção e Combate à Discriminação

ou Assédio Moral e Sexual no Trabalho

O assédio pode ser configurado, por dolo ou culpa, através de condutas abusivas manifestadas por meio de documentos, palavras, comportamentos, atos e gestos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, além de colocar em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. Assim, repudiamos todo e qualquer tipo de conduta que, de forma proposital, gere dano à quaisquer pessoas de nossa Comunidade Acadêmica e no trato com a sociedade.

Discriminação

A Instituição oferece um ambiente de trabalho onde os colaboradores são tratados de maneira justa. É muito importante que os destinatários deste Código também tenham compromisso com a diversidade em relação ao trato com as pessoas, independente da origem, sexo, raça, convicções filosóficas, políticas, religiosas ou de condição social, buscando estimular a inclusão e criatividade dos profissionais.

A FOA/UniFOA repudia a discriminação, assédio moral, sexual e demais violências no âmbito do trabalho ou convivência social, e incentiva a diversidade de pensamento e conduta respeitosa, para aumentar a criatividade e inovação, respeitando as diferenças de cultura, orientação sexual, origem, idade e experiências entre os nossos colaboradores e do público atendido.

Assédio Moral

É um comportamento indesejado que afeta a dignidade da vítima. O agressor coage e humilha, e isso pode ocorrer de forma repetitiva ou não, por dolo ou culpa. Essa violência cria um ambiente de trabalho intimidativo e hostil, gerando danos psicológicos graves à vítima. É caracterizado pelo constrangimento, humilhação, intimidação ou abuso de poder, geralmente vinculado à hierarquia, mas também presente em outras situações. Assim, são consideradas hipóteses de assédio moral e não toleradas pela FOA:

Agressões verbais;
Imposição de metas impossíveis ou abusivas;
Brincadeiras ofensivas;
Solicitar punições injustas;
Apelidar colegas de forma pejorativa;
Ameaças para obter vantagem pessoal, sua ou de terceiros.
Assédio Sexual

É um comportamento indesejado de caráter sexual, que se dá tanto na forma física como verbal. É caracterizado quando há constrangimento, intimidação ou abuso com conotação sexual comprovada. A FOA repudia atitudes com esse intuito, por exemplo:

Toques indesejados que causem desconforto;
Exigência de favores sexuais;
Intimidação de natureza sexual;
Piadas com caráter obsceno;
Envio ou repasse de e-mails/mensagens com natureza sexual;
Julgar trabalhadores pelos atributos físicos;
Comentários inapropriados e/ou constrangedores a respeito de aparência, tipo de roupa e aspectos físicos.
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