
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é constituída por representantes dos empregados e da empresa, cuja finalidade é de proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis.
A CIPA tem como objetivo auxiliar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, através de ações efetivas, campanhas e palestras informativas, visando educar e conscientizar os empregados a respeito da importância de sua saúde e segurança.
A CIPA é normatizada pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) que foi originalmente editada pela Portaria MTB nº 3.214, em 08/06/2978, de maneira a regulamentar os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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