
A sigla CIPA+A significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, sendo constituída por representantes dos empregados e do empregador, em cumprimento à legislação trabalhista vigente, com a finalidade de prevenir acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e situações de assédio e violência, promovendo um ambiente de trabalho seguro, saudável, respeitoso e digno.
A CIPA+A tem como objetivo tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida, a promoção da saúde e da integridade física e psicossocial dos trabalhadores, atendendo às exigências legais de prevenção e promoção da saúde no trabalho, por meio da identificação de riscos, proposição de medidas de controle, ações educativas, campanhas, treinamentos e palestras informativas, inclusive aquelas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, sexual e de outras formas de violência no ambiente laboral.
A CIPA+A é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), originalmente instituída pela Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e atualmente atualizada pela Portaria MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, que regulamenta os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A referida norma reforça o compromisso institucional com o cumprimento das obrigações legais, incorporando atribuições relacionadas à saúde mental, ao respeito nas relações de trabalho e à prevenção do assédio, em consonância com as diretrizes de promoção de ambientes de trabalho seguros e psicossocialmente saudáveis.

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