Podem se candidatar todos os alunos regularmente matriculados, exclusivamente nos cursos presenciais de graduação, desde que o valor da mensalidade efetivamente pago pelo aluno à instituição seja superior a 50% do valor da mensalidade integral. Não incluído qualquer desconto/benefício, além dos demais requisitos e condições previstos em Edital.
O valor da bolsa corresponderá ao percentual variável de 10% a 50% do valor da mensalidade, referente ao período matriculado




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