Todo pesquisador deve observar, em seu proceder, os fundamentos éticos que orientam o trabalho científico. Tal é a função central do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP) do UniFOA.
O CEP atua na avaliação de projetos de pesquisa que lhe são encaminhados, analisa se estão adequados aos procedimentos éticos que visam a proteger a integridade do ser humano, não somente em seu sentido físico, mas abrangendo suas relações sociais, seus valores e sua dimensão psicológica.
O CEP é subordinado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep, vinculada ao Ministério da Saúde, que atua na fiscalização à pesquisa científica no Brasil.




Em atendimento às normativas institucionais, desde 2012, todos os projetos submetidos ao CEP são enviados via Plataforma Brasil, impreterivelmente, até o dia 10 de cada mês, possibilitando que os mesmos possam ser avaliados em reunião do mês subsequente ao seu envio.
Para projetos oriundos do UniFOA, há a obrigatoriedade da entrega da folha de rosto original assinada pelo pesquisador responsável na secretaria do CEP, logo após a postagem dos mesmos na Plataforma Brasil.
Fica mantido o limite de 20 projetos a serem avaliados em cada reunião.


O consentimento livre e esclarecido deve ser específico para cada projeto (item VI.3.e) devendo ser obtido após o sujeito da pesquisa estar suficientemente esclarecido de todos os possíveis benefícios e riscos, e fornecidas as informações elencadas no item IV. Obviamente o projeto deve ter sido aprovado nas instâncias adequadas. O uso do material biológico ou dos dados obtidos na pesquisa deve se restringir à finalidade prevista no protocolo (item III.3.t e item VI.2.n). Quando não for possível a obtenção do consentimento, como, por exemplo, nas pesquisas retrospectivas em prontuários, a justificativa deve ser explicitada no protocolo para a apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa, que aprovará ou não a sua dispensa, analisando ainda as medidas de garantia da confidencialidade e privacidade dos sujeitos da pesquisa. Em todos os casos assemelhados, o protocolo deve conter as justificativas do pesquisador para apreciação do CEP.
As alterações na composição do CEP, respeitadas as proporções e representações exigidas na resolução CNS 196/96, devem ser formalizadas internamente na instituição (ato da diretoria) e notificadas à Conep. Assim como também as modificações de qualquer informação do formulário de registro de CEP, especialmente endereços e telefones para contato.
A Conep poderá atuar como instância de recursos por interesse de qualquer das partes envolvidas na pesquisa, ou mesmo do CEP (item VIII.4.e). No entanto, os projetos não aprovados no CEP não necessitam ser enviados rotineiramente à Conep. Devem ser notificados à Comissão Nacional através da Folha de Rosto no relatório trimestral, juntamente com todos os projetos apreciados pelo CEP (Item IX.8).
Conforme posicionamento da Conep, na pós-graduação, o mestrando e o doutorando devem assumir as funções de pesquisador responsável. Em caso de alunos de graduação, o pesquisador responsável deverá ser o orientador.
A utilização de placebo deve estar explicitamente justificada no protocolo (Res. 196/96, item III.3.f e Res. 251/97, item IV.1.l) e claramente informada ao paciente, devendo constar inclusive do termo de consentimento livre e esclarecido.
Fonte: A Conep Responde. Cadernos de ética em Pesquisa, I(I): 21- 22, 1998
Walter Luiz Moraes Sampaio da Fonseca
Ciências Biológicas e da Saúde
Marcia Dorcelina Trindade Cardoso
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Stella Arantes Aragão
Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Elton Bicalho de Souza
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Marcus Vinicius Ribeiro Carvalho
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Christian Georgea Spithourakis Junqueira
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Rhanica Evelise Toledo Coutinho
Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Margareth Lopes Galvão Saron
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Luiz Antônio da Silva Neves
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Ana Lucia Torres Devezas Souza
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Wesley Luis Rodrigues Pereira
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Ana Carolina Dornelas Rodrigues Rocha
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Márcia Maria Bastos da Silva
Área de Ciências Biológicas e da Saúde
Emanuel Santos Junior
Área de Engenharias e Tecnologias
José Português
Representante de Participante de Pesquisa
Thalison de Araújo Rodrigues dos Santos
Representante de Participante de Pesquisa
Eluananda Borges Rodrigues
Representante de Participante de Pesquisa.
Josenete dos Santos Simeão
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