Transparência

Requisitos e critérios de avaliação

RESOLUÇÃO Nº 10/03 de 4 de dezembro de 2003

Aprova a Proposta de Consolidação do Processo de Avaliação Discente denominada Avaliação do Desempenho Acadêmico.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Volta Redonda – CEPE, no uso de suas atribuições e, em especial, considerando o disposto no inciso XIX do art. 8° do Regimento Geral do UniFOA, assim como o art. 47, § 1 o ., da Lei 9.394/96 (LDBEN),

Resolve ,

Artigo 1º– A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO será feita por meio de Avaliações Diversificadas – AvDs , levando-se ainda em consideração a assiduidade às aulas e o aproveitamento, condições eliminatórias por si mesmas.

Artigo 2º– A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO abrange os seguintes aspectos:

a) o conhecimento, as habilidades e as competências específicas por disciplina;

b) o conhecimento, as habilidades e as competências interdisciplinares.

Artigo 3º– Para o cálculo das Médias Bimestrais , será aplicada a média aritmética dos resultados obtidos nas Avaliações Diversificadas (AvDs) de cada disciplina, atribuindo-se o grau de zero a dez;

1º – A cada bimestre será obrigatória a realização de uma Avaliação Escrita , prevista em calendário a ser elaborado no inicio do período letivo.

2º – No primeiro bimestre não será obrigatório questões interdisciplinares

3º – A avaliação escrita do segundo bimestre terá obrigatoriamente duas ou mais questões interdisciplinares, atendendo ao disposto no PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional.

Artigo 4º– Para o cálculo da Média Semestral – MS será aplicada a média aritmética dos resultados obtidos das somas das Notas Bimestrais – NB, por disciplina

1º – O aluno que obtiver Média Semestral igual a ou maior que 7,0 (sete) será considerado Aprovado.

2º – O aluno que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) e igual ou superior a 4,0 (quatro inteiros) poderá prestar exame final naquela disciplina, sendo considerado aprovado se obtiver média igual a ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

3º – O aluno que obtiver Média Semestral menor que 4,0 (quatro) será considerado Reprovado.

Artigo 5º– O aluno que perder ou faltar a qualquer prova de Avaliação Diversificada, poderá fazer a segunda chamada de uma – e apenas uma – prova por disciplina, mediante requerimento e justificativa apresentados em tempo hábil.

1 º – A prova de segunda chamada abrangerá toda a matéria dada até a data de sua realização.

Artigo 6º– O índice mínimo de freqüência para aprovação na disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada uma, com exceção daquelas que requeiram índice superior previamente determinado pelo Conselho Departamental de cada curso.

Artigo 7º– Esta Resolução substitui a de Nº 09/03 de 15 de setembro de 2003 e entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário, sendo os casos omissos apreciados e resolvidos pelo Conselho Departamental do(s) Curso(s) envolvido(s) e pela Direção Acadêmica, ouvida a Direção Geral do UniFOA.

Escolha abaixo a melhor opção

Olá! Sou seu assistente Virtual. Posso te ajudar?

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais.

Luciana Pereira Pacheco Werneck

Especialização em Gerenciamento de Projetos
Data de admissão: 01/02/2018
Disciplinas lecionadas

Luciana Pereira Pacheco Werneck

Especialização em Gerenciamento de Projetos
Data de admissão: 01/02/2018
Disciplinas lecionadas

Luciana Pereira Pacheco Werneck

Especialização em Gerenciamento de Projetos
Data de admissão: 01/02/2018
Disciplinas lecionadas