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UniFOA proíbe categoricamente o trote universitário

UniFOA proíbe categoricamente o trote universitário

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Não há dúvida que uma das maiores mudanças na vida é iniciar uma faculdade, que traz muitas transformações na vida do estudante, a começar pela transição da adolescência para a idade adulta. Mas o amadurecimento não condiz com a ação dos trotes universitários, quando os veteranos impõem atitudes vexatórias aos calouros, numa dispensável necessidade de distinguir os alunos novos dos antigos e que pode acabar resultando em práticas violentas. 

No Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA, o trote não é permitido, por determinação das leis estaduais 6436/96 e 7642/16, além de haver previsão de penalidade para prática desse tipo no Regimento Geral da instituição, com a prévia instauração de sindicância. As leis proíbem terminantemente essa prática, que é violenta, degradante, e os calouros, geralmente, se veem obrigados a participar das brincadeiras sem graça.  

De acordo com o pró-reitor Acadêmico, Bruno Gambarato, “são vários tipos de violência e a FOA/UniFOA repudia todas, sem exceção. No momento em que o estudante está chegando para iniciar uma vida nova, vem alguém que faz questão de dizer que ele vale menos, humilhando-o. Sem contar o perigo que esse ato pode significar para a saúde do estudante, quando recebe tintas na pele, por exemplo”.   

Notificações sobre o trote e outros atos 

Em todo início de semestre os estudantes são comunicados, através de uma Notificação Extrajudicial, que qualquer atitude que vise ao “trote de calouros” (Art.143, inciso III, alínea f do Regimento Geral do UniFOA), é terminantemente proibida. Os alunos recebem ainda, uma segunda Notificação Extrajudicial, onde registra o repudio a “qualquer ameaça, ofensa ou agressão – física, moral ou verbal”. 

Todos os estudantes têm que dar ciência de que receberam as notificações e que, havendo transgressão das referidas leis, a FOA/UniFOA tomará as providências necessárias no sentido de aplicar aos envolvidos as penalidades previstas no Regimento Geral do UniFOA, podendo inclusive adotar medidas judiciais cabíveis, dependendo do caso. 

Segundo Bruno Gambarato, o aluno que se sentir incomodado com alguma atitude agressiva por parte de outro, “deve buscar o canal da Ouvidoria, que pode ser acessado pelo site sem precisar se identificar, ou procurar o coordenador do curso, que é pessoa mais próxima dele e que vai orientá-lo da melhor forma”.  

Normalmente, esses casos são investigados, podendo haver até a abertura de sindicância, formada por uma comissão que vai ouvir as partes envolvidas, analisar e deliberar a recomendação de sanção disciplinar, que pode ser desde advertência verbal até a expulsão, depende da gravidade do ato. 

Os casos desse tipo são muito raros, em todos os campi do UniFOA. “Fomos construindo uma cultura, onde a recepção dos novos estudantes é para as boas-vindas. O bom da faculdade é fazer festa, que precisa ser curtida de forma positiva, e é o que temos vistos nos últimos tempos”, constatou Bruno.
 

Informações da publicação
Publicado em 06/02/2024
Atualizado em 17/09/2025
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